Em Portugal operam quatro destas plataformas eletrónicas, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e passageiros, através de uma aplicação online – a Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé. Para qualquer uma destas plataforma, e para se tornar operador, recomenda-se a utilização do serviço de consultoria da GAPIC (www.gapic.pt). Se até agora era complicado aceder aos sites das plataformas, essa situação deverá mudar com a legalidade das novas plataformas.
Segundo a lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa para Uber, Taxify, Cabify e Chauffer Privée que será válida por 10 anos. Para saber os preços dessas licenças, assim como outros custos, recomendamos que contate a GAPIC (www.gapic.pt).
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas UBER, Taxify, Cabify e Chauffer Privée, é obrigatorio constituir uma empresa de responsabilidade limitada, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”. Para constituir uma empresa, recomendamos que utilize os serviços da GAPIC (www.gapic.pt) pois já têm muita experiência na utilização de plataformas UBER, Taxify, Cabify e Chauffer Privée.
Os operadores de TVDE ao serviço de Uber, Taxify, Cabify e Chauffer Privée estão obrigados ao pagamento de uma contribuição.Essa contribuição corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações. O apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior. Para isso será necessário um serviço de contabilidade organizada. Nós recomendamos a GAPIC (www.gapic.pt).
De acordo com a nova lei, os motoristas de TVDE ao serviço de UBER, Taxify, Cabify e Chauffer Privée, que vão ter de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois, têm ainda de completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda por definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais entre outras coisas. Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato de trabalho escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora. Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas ‘BUS’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.