Financiamento

Fundos do IEFP para criar o seu próprio negócio

Estar na situação de desemprego não é fácil. É sol de pouca dura. Mas esta é também uma oportunidade de pensar no futuro. Arranjar emprego pode ser mais difícil do que se espera. O mercado está saturado a todos os níveis. Nesse momento uma luz emerge no seu espírito. E se eu criar o meu próprio emprego, criando a minha empresa?

A pensar nisto, o Instituto de Emprego e  Formação Profissional criou uma medida, em que lhe irá adiantar as suas prestações de desemprego. Com esse dinheiro reunido, recebido todo de uma vez, já terá capital para começar o seu pequeno negócio. Preparar o projeto para a sua nova empresa é contudo complicado e recomendamos que contate a GAPIC que irá preparar o seu projeto gratuitamente, até à constituição da empresa.. Já o fizeram, com sucesso, dezenas de vezes.

Apoio financeiro

  • Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
  • Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)

Condições de Acesso

O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura

  • Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade
  • O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário
  • No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes
  • O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira

 

Notas:
(i) O montante das prestações de desemprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projeto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir
(ii) No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais pelo próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25 % ou mais do respetivo capital.
Encontre um bom contabilista.
Um bom contabilista é crucial para o sucesso de uma pequena empresa. Adquirir o capital para começar um negócio e lidar com as finanças dele será um desafio, por isso você precisará de alguém com experiência para guiá-lo pelo processo. Um contabilista não só o ajudará com as taxas e livros de contabilidade, mas também será um conselheiro financeiro nas decisões de negócios. Portanto, contrate alguém em quem possa confiar. Recomendamos a GAPIC (http://www.gapic.pt) pois para além de 35 anos de experiência no mercado, tem também a experiência de lidar com candidaturas a apoios do IEFP.

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