Burocracia Ideia

Como abrir uma IPSS em Portugal

Abrir uma IPSS é lutar por um mundo melhor. Mas existem desafios a ultrapassar antes de finalmente poder começar a apoiar os que mais precisam. Descubra que desafios são esses neste artigo.

As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) são constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, com objetivos de apoio social à família, crianças e jovens, idosos e integração social e comunitária, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços.

Que tipo de Resposta Sociais tenho que oferecer?

 

No âmbito da ação social, as instituições podem desenvolver várias respostas sociais:

  • Apoio a crianças e jovens
  • Apoio à família
  • Apoio à integração social e comunitária
  • Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho

 

Constituição e estatutos de uma IPSS

Os estatutos das instituições devem respeitar as disposições do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, contendo obrigatoriamente as matérias referidas no n.º 2 do art.º 10.º:

  • Denominação
  • Sede e âmbito de ação
  • Fins e atividades da instituição (quando prossigam fins de diversa natureza deverão mencionar nos estatutos aqueles que consideram como fins principais)
  • Denominação, composição e competência dos corpos gerentes
  • Forma de designar os respetivos membros
  • Regime financeiro. Os Centros Distritais de Segurança Social (CDSS) dispõem de “modelos” de estatutos, elaborados em conjunto com as Uniões representativas das instituições, que constituem instrumentos de apoio para adequação dos Estatutos ao Estatuto das IPSS. Nota: O mandato dos corpos gerentes de uma IPSS não pode ter duração superior a 3 anos, não sendo permitida a eleição de quaisquer membros por mais de 2 mandatos consecutivos para qualquer órgão da associação, salvo se a assembleia geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.

 

Como fazer a constituição e registo de uma IPSS?

 

A constituição de uma IPSS deve ser feita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Recomendamos que recorra à GAPIC para o fazer. A GAPIC são contabilistas (irá necessitar de um para a sua IPSS) que têm experiência na abertura das IPSS e poderão prestar apoio.

Relativamente ao modo de constituição, as IPSS, adquirem personalidade jurídica no ato de constituição, do qual deve constar a escritura pública (exceção para as instituições canonicamente eretas) que deverá especificar: as quotas, donativos ou serviços com que os associados concorrem para o património social; a denominação, fim e sede da pessoa coletiva; a sua forma de funcionamento; a duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado, resultando daí, por parte do Estado, a atribuição de benefícios (isenções fiscais, apoios financeiros) e encargos (prestação de contas, obrigação de cooperação com a Administração Pública).

Custo do registo?

O registo é gratuito e feito junto do Centro Distrital de Segurança Social.

 

Onde pedir o registo?

 

O registo é pedido pelas Instituições interessadas, através de requerimento, devidamente assinado pelo(s) representante(s) do órgão de administração. O requerimento deve ser apresentado no centro distrital de segurança social da área da sede da instituição.

Através do modelo Mod. GIP8-DGSS, disponibilizado em http://www.seg-social.pt, no menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.

Onde pedir o registo? No caso das Uniões, Federações e confederações?

 

  • No caso de uniões, federações e confederações de âmbito nacional, o requerimento pode ser apresentado na Direção-Geral da Segurança Social.
  • Art.º 30.º do Regulamento de Registo – Modelo GIP8 – Informações – é referido os requisitos das Uniões, federações ou confederações. Até quando se pode pedir o registo?
  • No prazo de 60 dias a contar da verificação dos atos sujeitos a registo (da constituição).

Encontre um bom contabilista.

Um bom contabilista é crucial para o sucesso de uma IPSS. Adquirir o capital para começar uma IPSS e lidar com as finanças dela será um desafio, por isso você precisará de alguém com experiência para guiá-lo pelo processo. Um contabilista não só o ajudará com as taxas e livros de contabilidade, mas também será um conselheiro financeiro nas decisões de negócios. Portanto, contrate alguém em quem possa confiar. Recomendamos a GAPIC (http://www.gapic.pt) pois para além de 35 anos de experiência no mercado, tem também a experiência de lidar com outras IPSS, experiência essa que poderão partilhar.

1 comentário

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: