Um dos maiores reflexos do bom momento que o turismo português vive é o nascimento dos ‘hostels’ – uma forma de alojamento informal e mais económica – nas principais cidades turísticas do País.
Na verdade os fatores de diferenciamento em relação à hospedagem normal é precisamente a capacidade que os hostéis têm de ser informais e económicos. Estamos a falar de preços por dormida que variam entre os 6 euros e os 20 euros em dormitórios. Alguns donos de hostéis referem constantemente que é um negócio que não permite enriquecer, mas que proporciona oportunidades de contato e partilha muito para além do normal. Isso é enriquecedor e pode contribuir para a sua auto-realização.
Antes de abrir um hostel é necessário compreender o significado da palavra informal:
Uma pessoa informal é uma pessoa descontraída, que não segue regras rígidas. Também é uma palavra usada para descrever situações onde há cumplicidade, confiança ou familiaridade. Ex: O almoço de domingo com a minha família é sempre bom porque o ambiente é muito informal.
Além disso, a palavra informal também pode indicar uma forma de se vestir. Por exemplo, na maior parte dos contextos, vestir jeans e uma t-shirt é se vestir de modo informal. Em alguns contextos laborais, os trabalhadores são obrigados ou encorajados a se vestirem de maneira formal, com terno e sapatos, por exemplo.
A linguagem informal é um tipo de linguagem usada em alguns contextos quando existe confiança entre os interlocutores, sendo bastante comum entre amigos e familiares. Por outro lado, a linguagem formal costuma ser usada em muitos contextos laborais, sendo uma linguagem cuidada, rigorosa e muitas vezes com termos técnicos ou jargão específico da profissão em questão.
Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação de ‘hostel’ quando a sua unidade de alojamento, única ou maioritária, é o dormitório. Estes dormitórios terão de ser constituídos, no mínimo, por quatro camas e devem ter ventilação e iluminação direta com o exterior através de janela. Além disso, o estabelecimento deve ter espaços sociais comuns, como cozinha e área de refeição, de acesso livre por parte dos hóspedes. Já as casas-de-banho podem ser comuns a vários quartos e dormitórios, ser mistas ou separadas por género.
O que é preciso para abrir um hostel?
Tendo em conta o ‘boom’ que este tipo de espaços tem registado, o Governo aprovou recentemente dois diplomas para regular a atividade dos ‘hostels’. O primeiro ( Decreto-Lei n.º 128/2014) foi publicado no final de agosto do ano passado. Em abril de 2015 foi publicada uma nova legislação, onde se clarificam as regras para o alojamento local – nomeadamente dos ‘hostels’. Todos os que abrirem a partir deste mês de junho têm de estar já em conformidade com as novas regras. Os antigos têm cinco anos para se conformarem com os novos requisitos.
A mera comunicação prévia é um procedimento obrigatório para quem pretenda abrir um ‘hostel’. Esta formalidade é realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico e deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal, onde o ‘hostel’ está inserido. Na comunicação prévia devem constar os seguintes dados: autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel; identificação do titular de exploração do estabelecimento e número de contribuinte; a morada do titular da exploração do ‘hostel’; o nome adotado e morada, capacidade (quartos, camas e utentes) do ‘hostel’, a data de abertura ao público; e o nome, morada e telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.
A mera comunicação prévia deve ser acompanhada com alguns documentos, como por exemplo, a cópia do documento de identificação do titular da exploração. Para conhecer a lista de completa dos documentos que devem ser enviados consulte o artigo nº 6 do diploma.
Restaurante e Bar
De acordo com o artigo 15.º do decreto-lei, os estabelecimentos de hospedagem, enquadrados no regime de alojamento local, entre os quais se podem incluir os ‘hostels’, podem ter estabelecimentos de prestação de serviços, como restauração e bebidas. Para que isto seja possível, os empreendedores quando abrirem atividade nas Finanças, além do Código de Atividade Económica (CAE) para exercer atividade de alojamento local, também devem incluir o CAE relativo àquela atividade concreta. Refira-se que este espaço deve cumprir os requisitos específicos na legislação aplicável a estabelecimentos semelhantes.
Regras de Segurança
Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade superior a 10 utentes, como os ‘hostels’, devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, que pode conhecer no Decreto-Lei n.º 220/2008 e no regulamento técnico da Portaria n.º 1532/2008.
O titular de exploração do ‘hostel’ terá ainda de afixar uma placa identificativa, junto à entrada principal, feita de material acrílico cristal transparente. O período de funcionamento deve ser devidamente publicitado, exceto se o ‘hostel’ estiver aberto todos os dias do ano. E não se esqueça ainda de que é necessário ter livro de reclamações.