Para dar início de atividade nas finanças de uma nova empresa, é necessário apresentar o NIB (Número de Identificação Bancário) relativo a uma conta bancária. Para isso, recomendamos que peça o apoio da GAPIC.
A GAPIC são contabilistas certificados que poderão tratar de toda a documentação necessária para falar com o banco da sua preferência, e servir como mediadores. Em baixo segue a lista dos documentos necessários.
Empresário em Nome Individual
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL | Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:
– Bilhete de Identidade (civil ou militar); – Cartão de Cidadão; – Passaporte ou documento que o substitua nos termos da Lei Portuguesa; – Autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal. |
IDENTIFICAÇÃO FISCAL | Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:
– Cartão de Contribuinte; – Cartão de Cidadão; – Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte. |
COMPROVATIVO DE MORADA | Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
– Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade. O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar um dos documentos acima indicados emitidos pela Autoridade Tributária (AT).
No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos: – Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente); – Carta de condução; – Certidão da junta de freguesia; – Certidão da conservatória do registo comercial; – Nota de liquidação de IRS; – Documento da administração fiscal. |
DOCUMENTO COMPROVATIVO DE ATIVIDADE COMERCIAL | Declaração de início/ reinício de atividade económica (até 1 ano), para comprovação do seu estatuto de ENI ou IRS do ano transato para comprovação do código de atividade.
– No caso de profissionais liberais, deverá ser apresentado um documento que identifique a atividade (por exemplo: Cartão da Ordem, Declaração de Início de Atividade, Recibo Verde). |
Pessoas Coletivas (Empresas constituídas em Portugal)
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DOS REPRESENTANTES | Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:
– Bilhete de Identidade*; – Cartão de Cidadão*; – Passaporte ou documento de identificação equivalente*; – Autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal*. |
IDENTIFICAÇÃO FISCAL DOS REPRESENTANTES | Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:
– Cartão de Contribuinte*; – Cartão de Cidadão*. – Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte. |
COMPROVATIVO DE MORADA DOS REPRESENTANTES | Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
– Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade.
O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar um dos documentos acima indicados emitidos pela Autoridade Tributária (AT). No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos: – Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente); – Carta de condução; – Certidão da junta de freguesia; – Certidão da conservatória do registo comercial; – Nota de liquidação de IRS; – Documento da administração fiscal. |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | – Certidão do Registo Comercial atualizada, com a informação da Denominação Social, endereço da Sede e, quando aplicável, moradas das sucursais ou estabelecimentos estáveis, país de constituição e descrição integral do objeto. |
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOA COLETIVA (NIPC) E CÓDIGOS CAE DA EMPRESA | – Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Cartão da Empresa ou documento público que contenha esse elemento;
– Códigos CAE principal e secundários. |
CARATERIZAÇÃO DA SOCIEDADE | Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:
– Certidão da conservatória do registo comercial; – Escritura pública da constituição, com estatutos; – Pacto social; – Ata da Assembleia Geral.
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ESTRUTURA EMPRESARIAL DA EMPRESAS | Identidade de todas as pessoas singulares e coletivas que façam parte de estrutura empresarial de Cliente Empresa e exerçam o controlo de gestão:
– Identificação dos titulares dos órgãos de gestão; – Certidão do Registo Comercial atualizada, Escritura da Sociedade, ou outros documentos públicos aplicáveis. |
* Documentos de identificação e comprovativos de cada representante e/ou procurador da empresa.
** Documentação não aplicável em situações de desemprego, domésticas, estudantes ou reformados.
A abertura de conta de depósito à ordem é o início de uma relação de negócio, que se pretende duradoura e que requer um conhecimento completo, seguro e permanentemente actualizado dos elementos identificadores do Cliente, dos seus eventuais representantes e de quem movimenta a conta.
De acordo com o Aviso do Banco de Portugal nº 5/2013, é necessário que os Clientes – titulares, representantes e outros participantes com poderes de movimentação – procedam à actualização e comprovação dos elementos de identificação.