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Apresentação
O Jardim de Infância é um Estabelecimentos de ensino pré-escolar destinado a acolher, durante o dia, crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico(5 anos) , com o objectivo de lhes proporcionar condições adequadas ao seu desenvolvimento (Definição adaptada do n.º 3 do art.º 5.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro). O CAE-Código de Actividade Económica é o 80101
Requisitos
>Idoneidade civil
>Nos termos da legislação em vigor os equipamentos e material
didáctico e respectivas instalações são um requisito básico
>Idoneidade pedagógica
>Sanidade física e mental
O Processo
Para abrir um Jardim de Infância terá de formalizar uma candidatura constituída por um requerimento próprio, dirigido aos serviços técnicos da Direcção Regional de Educação territorialmente competente, e incluir os seguintes documentos:
Requerente/Proprietário
Atestado Médico onde se deve referir que o requerente apresenta
robustez física e mental;
Declaração a atestar não ser funcionário/a do Ministério da Educação,
em Portugal (Nome, estado civil, morada e concelho, BI, Nº Cont.)
Cópia de escritura de constituição da sociedade comercial ou declaração
de empresário em nome individual.
Certificado de habilitações académicas;
Certificado de registo criminal;
Direcção Pedagógica
Certificado de registo criminal;
Certificado de habilitações académicas;
Atestado Médico onde se deve referir que o requerente apresenta
robustez física e mental;
Declaração de aceitação do cargo de direcção pedagógica com compromisso de não acumular outro cargo de funções semelhantes;
Comprovativo de que o director pedagógico tem de possuir experiência pedagógica de, pelo menos, dois anos.
Instalações
O Projecto de arquitectura (1/100), deverá conter:
Plantas de piso; Alçados; Cortes;
Planta de implantação (1/200);
Planta de localização (1/1000 ou 1/2000);
Memória descritiva do projecto e justificativa com o respectivo mapa
de áreas e com a indicação de volumes e superfícies de iluminação
natural, e assinado pelo técnico responsável pelo projecto;
Licenças Municipais
Declaração de viabilidade do projecto de arquitectura ou Alvará de licença de obra (construção nova ou alteração) emitido pela Câmara Municipal da área onde ficará sedeado o jardim de infância; Alvará de mudança de regime de utilização; Parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
Documentos referentes ao regime legal do uso das instalações
Contrato de arrendamento ou Título de propriedade ou
Protocolo de cedência de instalações;
Cópia da acta da reunião de condomínio se o funcionamento do estabelecimento ocorrer num prédio em regime de propriedade horizontal.
Localização
O local escolhido deve ter as seguintes características:
Fácil acesso, para não haver confusão na paragem dos carros quando os pais deixam/levam as crianças.Estacionamento, o que permite aos pais confortavelmente acompanhar as crianças até ao Infantário e manter um relacionamento diário com as educadoras e/ou auxiliares. Ser suficientemente grande permitindo no futuro ter até 50 crianças.
O ideal é que seja novo, ou então recentemente restaurado. E deverá incluir: sala de actividades que poderá também ser usada como sala polivalente, vestiário das crianças, instalações sanitárias para crianças e adultos, gabinete da Direcção que poderá também ser dos educadores, Cozinha, sala de refeições, arrecadações e espaço exterior.
Recursos Humanos
Para criar um infantário irá precisar de um plano pedagógico, cujas linhas gerais pode pedir à Direcção Regional de Educação, necessitará de contactar pedopsicólogos ou educadores de infância, caso não tenha estas especialidades. Irá precisar de Educadores de Infância essenciais para a pedagogia da empresa e para o serviço prestado assim como de Auxiliares de educação que são funcionários com formação profissional no tratamento com crianças. A titulo de exemplo necessitará de 1 educador e 1 auxiliar para um grupo de 10 crianças.
O director pedagógico tem de possuir experiência pedagógica de pelo menos dois anos.
Legislação
Para criar um infantário poderá encontrar muitas das regras aplicavéis no site do Ministério da Educação http://www.deb.min-edu.pt ou usando a linha verde 0800200981. Mas a lei quadro da educação pré-escolar, a lei nº 5/97, de 10/02 e o Decreto-Lei nº 30/89 de 24/01, sobre infantários e creches. Contudo aqui ficam outros documentos igualmente importantes.
DL 268/97, de 25 de Agosto de 1997
DL 553/80, de 21 de Novembro de 1980
Despacho Conjunto nº 258/97, de 21 de Agosto de 1997
Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio de 1997
Lei 9/79 de 19 de Março de 1979.