Ideia Sem categoria

Como abrir um jardim de infância

Para criar este negócio vai precisar de em primeiro lugar criar a sua própria empresa para tal deverá recomendamos qu se dirija à GAPIC (www.gapic.pt) onde encontrará todo o apoio para desenhar a estratégia a seguir.

Apresentação

O Jardim de Infância é um Estabelecimentos de ensino pré-escolar destinado a acolher, durante o dia, crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico(5 anos) , com o objectivo de lhes proporcionar condições adequadas ao seu desenvolvimento (Definição adaptada do n.º 3 do art.º 5.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro). O CAE-Código de Actividade Económica é o 80101

Requisitos

>Idoneidade civil

>Nos termos da legislação em vigor os equipamentos e material

didáctico e respectivas instalações são um requisito básico

>Idoneidade pedagógica

>Sanidade física e mental

 

O Processo

Para abrir um Jardim de Infância terá de formalizar uma candidatura constituída por um requerimento próprio, dirigido aos serviços técnicos da Direcção Regional de Educação territorialmente competente, e incluir os seguintes documentos:

Requerente/Proprietário

Atestado Médico onde se deve referir que o requerente apresenta

robustez física e mental;

Declaração a atestar não ser funcionário/a do Ministério da Educação,

em Portugal (Nome, estado civil, morada e concelho, BI, Nº Cont.)

Cópia de escritura de constituição da sociedade comercial ou declaração

de empresário em nome individual.

Certificado de habilitações académicas;

Certificado de registo criminal;

 

Direcção Pedagógica

Certificado de registo criminal;

Certificado de habilitações académicas;

Atestado Médico onde se deve referir que o requerente apresenta

robustez física e mental;

Declaração de aceitação do cargo de direcção pedagógica com compromisso de não acumular outro cargo de funções semelhantes;

Comprovativo de que o director pedagógico tem de possuir experiência pedagógica de, pelo menos, dois anos.

 

Instalações

O Projecto de arquitectura (1/100), deverá conter:

Plantas de piso; Alçados; Cortes;

Planta de implantação (1/200);

Planta de localização (1/1000 ou 1/2000);

Memória descritiva do projecto e justificativa com o respectivo mapa

de áreas e com a indicação de volumes e superfícies de iluminação

natural, e assinado pelo técnico responsável pelo projecto; 

Licenças Municipais

Declaração de viabilidade do projecto de arquitectura ou Alvará de licença de obra (construção nova ou alteração) emitido pela Câmara Municipal da área onde ficará sedeado o jardim de infância; Alvará de mudança de regime de utilização; Parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

Documentos referentes ao regime legal do uso das instalações

Contrato de arrendamento ou Título de propriedade ou

Protocolo de cedência de instalações;

Cópia da acta da reunião de condomínio se o funcionamento do estabelecimento ocorrer num prédio em regime de propriedade horizontal.

Localização

O local escolhido deve ter as seguintes características:

Fácil acesso, para não haver confusão na paragem dos carros quando os pais deixam/levam as crianças.Estacionamento, o que permite aos pais confortavelmente acompanhar as crianças até ao Infantário e manter um relacionamento diário com as educadoras e/ou auxiliares. Ser suficientemente grande permitindo no futuro ter até 50 crianças.

O ideal é que seja novo, ou então recentemente restaurado. E deverá incluir: sala de actividades que poderá também ser usada como sala polivalente, vestiário das crianças, instalações sanitárias para crianças e adultos, gabinete da Direcção que poderá também ser dos educadores, Cozinha, sala de refeições, arrecadações e espaço exterior.

Recursos Humanos

Para criar um infantário irá precisar de um plano pedagógico, cujas linhas gerais pode pedir à Direcção Regional de Educação, necessitará de contactar pedopsicólogos ou educadores de infância, caso não tenha estas especialidades. Irá precisar de Educadores de Infância essenciais para a pedagogia da empresa e para o serviço prestado assim como de Auxiliares de educação que são funcionários com formação profissional no tratamento com crianças. A titulo de exemplo necessitará de 1 educador e 1 auxiliar para um grupo de 10 crianças.

O director pedagógico tem de possuir experiência pedagógica de pelo menos dois anos.

Legislação

Para criar um infantário poderá encontrar muitas das regras aplicavéis no site do Ministério da Educação http://www.deb.min-edu.pt ou usando a linha verde 0800200981. Mas a lei quadro da educação pré-escolar, a lei nº 5/97, de 10/02 e o Decreto-Lei nº 30/89 de 24/01, sobre infantários e creches. Contudo aqui ficam outros documentos igualmente importantes.

 

DL 268/97, de 25 de Agosto de 1997

DL 553/80, de 21 de Novembro de 1980

Despacho Conjunto nº 258/97, de 21 de Agosto de 1997

Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio de 1997

Lei 9/79 de 19 de Março de 1979.

Encontre um bom contabilista.
Um bom contabilista é crucial para o sucesso de uma pequena empresa. Adquirir o capital para começar um negócio e lidar com as finanças dele será um desafio, por isso você precisará de alguém com experiência para guiá-lo pelo processo. Um contabilista não só o ajudará com as taxas e livros de contabilidade, mas também será um conselheiro financeiro nas decisões de negócios. Portanto, contrate alguém em quem possa confiar. Recomendamos a GAPIC (http://www.gapic.pt) pois para além de 35 anos de experiência no mercado, tem também a experiência de lidar com jardins de infância.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: