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Como abrir uma IPSS em Portugal

As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) são constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, com objetivos de apoio social à família, crianças e jovens, idosos e integração social e comunitária, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços.

Que tipo de Resposta Sociais tenho que oferecer?

 

No âmbito da ação social, as instituições podem desenvolver várias respostas sociais:

 

Constituição e estatutos de uma IPSS

Os estatutos das instituições devem respeitar as disposições do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, contendo obrigatoriamente as matérias referidas no n.º 2 do art.º 10.º:

 

Como fazer a constituição e registo de uma IPSS?

 

A constituição de uma IPSS deve ser feita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Recomendamos que recorra à GAPIC para o fazer. A GAPIC são contabilistas (irá necessitar de um para a sua IPSS) que têm experiência na abertura das IPSS e poderão prestar apoio.

Relativamente ao modo de constituição, as IPSS, adquirem personalidade jurídica no ato de constituição, do qual deve constar a escritura pública (exceção para as instituições canonicamente eretas) que deverá especificar: as quotas, donativos ou serviços com que os associados concorrem para o património social; a denominação, fim e sede da pessoa coletiva; a sua forma de funcionamento; a duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado, resultando daí, por parte do Estado, a atribuição de benefícios (isenções fiscais, apoios financeiros) e encargos (prestação de contas, obrigação de cooperação com a Administração Pública).

Custo do registo?

O registo é gratuito e feito junto do Centro Distrital de Segurança Social.

 

Onde pedir o registo?

 

O registo é pedido pelas Instituições interessadas, através de requerimento, devidamente assinado pelo(s) representante(s) do órgão de administração. O requerimento deve ser apresentado no centro distrital de segurança social da área da sede da instituição.

Através do modelo Mod. GIP8-DGSS, disponibilizado em http://www.seg-social.pt, no menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.

Onde pedir o registo? No caso das Uniões, Federações e confederações?

 

Encontre um bom contabilista.

Um bom contabilista é crucial para o sucesso de uma IPSS. Adquirir o capital para começar uma IPSS e lidar com as finanças dela será um desafio, por isso você precisará de alguém com experiência para guiá-lo pelo processo. Um contabilista não só o ajudará com as taxas e livros de contabilidade, mas também será um conselheiro financeiro nas decisões de negócios. Portanto, contrate alguém em quem possa confiar. Recomendamos a GAPIC (http://www.gapic.pt) pois para além de 35 anos de experiência no mercado, tem também a experiência de lidar com outras IPSS, experiência essa que poderão partilhar.

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