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COVID 19: Medidas de apoio às empresas

 1. Que linhas de crédito estarão disponíveis?

Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:

1) Restauração e Similares: 600 Milhões de Euros, dos quais 270 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas

2) Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 Milhões de Euros, dos quais 75 Milhões de Euros para Micro e Pequenas empresas

3) Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 Milhões de Euros, dos quais 300 Milhões de Euros para Micro e pequenas

4) Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça:300 Milhões de Euros, dos quais 400 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas

O Governo continuará, naturalmente, a acompanhar a situação e a dirigir apoios a outros setores afetados. O seu contabilista não está a dar o apoio devido? Recomendamos que contate já a GAPIC.

Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:

a) Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;

b) Linha de crédito de 60 Milhões de Euros para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)

O seu contabilista não está a dar o apoio devido? Recomendamos que contate já a GAPIC.

2. Com quem posso esclarecer dúvidas adicionais?

De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email: info@iapmei.pt.

Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:

Aveiro: (+351) 234 302 450

Braga: (+351) 253 206 601

Bragança: (+351) 273 300 000

Coimbra: (+351) 239 853 940

Covilhã: (+351) 275 330 550

Évora: (+351) 266 739 700

Faro: (+351) 289 895 800

Guarda: (+351) 271 220 840

Leiria: (+351) 244 817 900

Lisboa: (+351) 213 836 237

Porto: (+351) 226 152 000

Viseu: (+351) 232 483 440

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EMPRESAS

GARANTIAS

Adesão em curso ao programa de garantias anunciado pela Comissão Europeia e pelo Grupo BEI/FEI, que permitirá reforçar o financiamento de capital às empresas portuguesas.

 

INCENTIVOS PT 2020

Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?

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FISCALIDADE

 

  1. Que apoios existem no plano fiscal? O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC. Ficou decidido:
  1. Que flexibilidade existe para o cumprimento das obrigações fiscais? Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
    1. pagamento imediato, nos termos habituais;
    2. pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
    3. pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
  1. Serão necessárias garantias? Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia.
  2. Que obrigações estão abrangidas? Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.

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CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

  1. Existe a possibilidade de diferir o pagamento das contribuições sociais? Sim. Para as empresas com até 50 postos de trabalho:
  1. As empresas com até 250 postos de trabalho têm algum mecanismo de apoio?

Sim. As empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento do pagamento das contribuições sociais do 2.º trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra no volume de negócios de 20%.

  1. As empresas podem continuar a pagar as contribuições nos termos habituais?

Sim. Estes regimes excecionais não impedem que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato, nos termos habituais.

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OUTRAS MEDIDAS

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SETOR BANCÁRIO

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