Ideia

Como abrir um negócio de venda de Canábis (CBD)

Recentemente licenciada a venda de produtos de canábis em Portugal, existem já algumas empresas a operar na área. Contudo este é um mercado difícil, onde há que distinguir entre o cânhamo, e a canábis. Ao contrário da canábis, o cânhamo tem baixíssimos níveis de THC (o principio ativo da canábis). Comercializar cânhamo é por isso seguro. Quanto à canábis, necessita de autorizações especiais por parte do infarmed, dado que é permitido o seu consumo, mas somente para fins medicinais.

Em qualquer área de negócio é difícil encontrar consumidores, mas isso é ainda mais verdade na área dos produtos CBD. É um mercado muito competitivo, onde novas marcas aparecem todos os dias. Para serem bem sucedidas, as novas marcas têm de ser capazes de diferenciar-se.

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UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO

Há uma série de mal-entendidos sobre o consumo de canábis para fins medicinais, muito porque sempre houveram anticorpos da sociedade relativamente a esta substância.

Sabemos que os consumidores de canábis e marijuana são a minoria. Por isso é necessário educar o público em geral para esta nova realidade. Eventualmente o consumo de canábis será legalizada ao ponto de ser normal consumir, como o tabaco ou o álcool. Mas até lá as marcas precisam de compreender as motivações dos seus públicos, e do público em geral.

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IDENTIFICANDO O PÚBLICO ALVO DOS PRODUTOS CBD

Perceber e identificar o consumidor vai muito para além de entender quem é, e como desenvolver conteúdos apropriados em termos de publicidade por exemplo. No mercado da canábis, por exemplo, é necessário entender as expetativas de quem consome: se é por lazer, se é para fins medicinais. Os consumidores têm objetivos diferentes. Mas a perspetiva deverá ser sempre pedagógica, ou seja, orientar os consumidores através de mitos e lendas acerca dos produtos CBD, oferecendo uma perspectiva real e pragmática sobre os efeitos esperados. Um consumidor desiludido não volta duas vezes.

O consumidor tem muitas opções no que se refere ao tipo de consumo, por exemplo, flôr seca, concentrado, óleo, ou o mais conhecido hash. Dentro de todas estas categorias existem mais de 700 tipos de produtos diferentes, e muitos novos a aparecer todos os dias. Para confundir ainda mais o consumidor, os acessórios disponíveis para consumir, guardar, e preparar os produtos CBD são também, cada vez mais.

Dada a abundância de possibilidades e componentes ligadas à criação do produto, uma empresa pode beneficiar da utilização de software e análise de dados para determinar que tipo de produtos irão ser rentáveis e populares entre os consumidores. O velho truque da intuição e da sensibilidade do empresário, que tem dotes de astrólogo e visionário, está cada vez mais desatualizado face às soluções e informação disponíveis na internet. Basta por exemplo ver a lista de produtos CBD mais vendidos na amazon. Com dados disponíveis, vai ser possível definir um público alvo para cada um dos produtos em termos concretos, e desenvolver campanhas de marketing mais eficazes para cada um dos segmentos.

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LEGISLAÇÃO

A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação.

Este quadro legal teve como objetivo tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis garantindo:

  • que as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários no que concerne à demonstração da respetiva qualidade e segurança, contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública e
  • a prevenção do uso indevido de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

Assim, toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

Garante-se, deste modo, que os doentes têm acesso a produtos que demonstraram a respetiva qualidade e segurança, não sendo expostos a riscos desnecessários e evitáveis, prevenindo o seu uso indevido e limitando a sua utilização a casos em que os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocaram efeitos adversos relevantes.

A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas.

A dispensa destes produtos apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.
Legislação

Lei n.º 33/2018, de 18 de julho – Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro – Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro – Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.

Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Portaria n.º 44-A/2019, de 31 de janeiro – Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

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2 comentários

  1. Boa noite Rafael, estive a ver o seu artigo e fiquei com uma dúvida. Eu gostaria de abrir uma loja online para venda de oleos de CBD de canhamo com THC<2. O objectivo seria importar o Oleo e depois fazer novos fromulações com várias concentrações e quantidades e exportar. A minha duvida é, necessito de alguma permissão do infarmed ou de qualquer outra entidade para este negócio?

    Desde já agradeço a sua resposta!

    Cumprimentos

  2. Boa noite ,

    Eu tenho algumas dúvidas quanto à legislação do cannabis e cânhamo em Portugal..

    Eu gostaria de abrir uma loja online para venda de oleos de CBD de canhamo com THC<0.2. O objectivo seria importar o Oleo e depois fazer novos formulações com várias concentrações e quantidades e exportar. A minha dúvida é, necessito de alguma permissão do infarmed ou de qualquer outra entidade para este negócio? Será que a vossa empresa me pode ajudar?

    Desde já agradeço a sua resposta!

    Cumprimento

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